quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Igualdade de Tratamento Judicial

O décimo artigo da DUDH é óbvio ululante (obrigado a Nelson Rodrigues) onde afirma que "toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele".
Um dos princípios de análise social que proclamamos neste blog é a inversão de ótica para julgarmos a funcionalidade e justiça de uma lei. Ao invés de lermos a lei e analisarmos sua boa intenção (e interesses legítimos de base), devemos olhar para a realidade, confrontarmos se a aplicação da mesma na vida cotidiana do mais comum ser humano assegura a validade dos princípios de justiça e igualdade. A forma mais simples é fazermos questionamentos fechados como:
  • Todos advogados têm o mesmo desempenho na defesa dos direitos de seus clientes? São todos iguais?
  • Todos acusados, não importa a origem, são tratados da mesma forma? Se o acusado é um juiz de direito, governador, presidente ou senador, ele será tratado do mesmo modo que o mais simples cidadão? Ficará preso nos mesmos lugares? E pelo mesmo tempo?
  • Todo juiz decide do mesmo modo, oferecendo exatamente a mesma decisão, mediante situações similares (jurisprudência), uma vez que a legislação é a mesma para todos? E quando o beneficiário da causa é um juiz? E quando o réu é uma grande empresa? E quando o acusado é um ser humano pobre?
Poderíamos ficar horas fazendo questões deste tipo e chegaríamos a mesma conclusão. É impossível haver igualdade na defesa de alguma acusação criminal com o sistema que habitualmente vivemos. Se levantarmos os dados de crimes similares, com contextos e provas similares, veremos decisões judiciais completamente distintas. Esta desigualdade precisa ser corrigida no ambiente do judiciário. E quem julga cidadãos do judiciário? Há plena independência para isso? Os direitos de um cidadão comum são os mesmos de um cidadão juiz de direito? Eu não preciso responder. Cada um olhe para a prática real da vida e tire a sua própria conclusão. No momento entendo que os critérios consideram pessoas iguais, cidadãos iguais, de forma desigual. Inclusive com amparo de lei, que fortalece e legitima a desigualdade, uma vez que nossas leis, antes de basearem-se em critérios e princípios, baseiam-se fundamentalmente em interesses.
No contexto dos processos criminais temos que atualizar nossas leis para novas realidades, bem como redefinir alguns conceitos de prova e flagrante. Com isso poderemos definir inocência, culpa, dolo e ausência de provas.
Há alguns casos em que o flagrante exige a prisão do criminoso flagrado. Porém no Brasil absurdamente não são, caso contrário teríamos um rol de criaturas da raça homo sapiens quando nasceram, e que em função de atitudes desumanas deveriam ter sido, em segundos, julgados e condenados como, por exemplo, o caso do dinheiro nas cuecas, o bispo de uma igreja cristã com um avião de dinheiro sem origem, o governador que recebeu verba de propina, inúmeros políticos negociando comissões e pagamentos por "serviços prestados" sem nota fiscal, famosos "caixa dois" de campanhas eleitorais, etc. Tudo isso, que é ilegal e imoral, foi flagrado por filme. No entanto filme não é flagrante em nossa lei. Para mim, um filme feito com a finalidade de obter prova é flagrante e exige a prisão imediata segundo a lei. É só arrumar a lei.
Houve durante o governo Lula o famoso caso do "mensalão". Lembro como se fosse hoje, os envolvidos, inclusive nosso ex-presidente, figura mitológica, e seu Ministro Chefe da Casa Civil da época afirmarem em uníssono que "não há prova". E de fato não há prova, por que as pessoas que fazem a lei definem que tudo que pode ir contra eles não pode ser prova. Simples assim.
Imagine que naquele momento houve quem dissesse, inclusive pessoal de partidos de esquerda, que o "caixa dois" era um mal necessário, que era natural e que todo mundo fazia. Afinal a campanha política para eleger um senador era muito cara. No entanto, "mensalão" e "caixa dois" são delitos distintos e ninguém foi preso. Reafirmo - Ninguém foi preso!
Nestes casos o remédio efetivo do dano causado deveria vir dos tributos e não há ninguém para ser punido. Mas o fato ocorreu, pessoas foram beneficiadas e dinheiro público foi utilizado. E ninguém foi punido. E mesmo que fossem, a punição prevista em lei não seria um estímulo suficientemente aversivo para evitar sua reocorrência.
Assim, somente o dinheiro dos verdadeiros e humanos cidadãos alimenta a farra arrecadadora e vai arrumando a vida de milhares de grupos de políticos fisiológicos e seus correligionários interessados em participar desta oportunidade. Não sejamos ingênuos. Por que um político deseja uma pasta de um ministério em função do volume de dinheiro que é destinado a esta pasta? Se o objetivo for trazer benefício para a sociedade humana, pouco importa o volume de dinheiro envolvido, pois não deveria haver como meter a mão neste dinheiro não é? Afirmo, portanto, que há como angariar dinheiro legalmente, sem provas de culpa e imoralmente, senão o interesse em geral de políticos por pastas de ministérios, secretarias, diretorias de empresas públicas, etc. não seria o mesmo. Mas isto fica para futuras publicações.
Pior são as pessoas que não foram judicialmente declaradas culpadas por ausência de provas. Elas não são inocentes. Isto precisa ficar claro. Ausência de provas não é inocência, mas é a incompetência em imputar a culpa ao culpado por que a lei define o que é e o que não é prova. Ou seja, ausência de prova não permite imputar pena ao verdadeiro culpado, mas também não define que os envolvidos são inocentes. Se não há prova, não há nem da culpa, nem da inocência. Todos são inocentes a prori por um princípio jurídico correto. Por isso não há pena. Mas de fato não há inocência sem provas. Então o bom senso estabelece um novo conjunto de critérios: Havendo dano, deve haver remédio efetivo a partir dos tributos (restituição ao prejudicado). Havendo culpa deve haver prova e punição. Havendo inocência deve haver prova desta e restituição integral e proporcional do dano ao erroneamente acusado. Não havendo prova, não há culpa, nem inocência. Só prejuízo ao erário pela incompetência investigativa. E para que não passe em branco, qualquer CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) deveria ser proibida, pois investigação de crimes é assunto de polícia e não de legisladores.
Por isso temos que ter um aparato de segurança e de tecnologia investigativa independente, imenso e forte - talvez o quarto poder seja necessário. Por isso toda a vida de um servidor público deve ser pública. Todo contrato deve ser público. Toda a conversa do acusado com seus advogados deve ser pública. Todo filme ou gravação é prova e é flagrante. Toda a prova é pública. E mais, não deve haver prescrição de pena. Todo culpado deve pagar por seu crime, não interessa quando for descoberto e provado.
Porém, enquanto o sigilo, decorrências de prazos, imunidades e instâncias protegerem os culpados, filme não for prova e flagrante, e nossas leis continuarem baseadas em interesses pessoais, inclusive definindo que provas não são provas, continuaremos com a vida que temos, que é essencialmente desigual e injusta. E mais, se nossas leis não forem mais simples e de fácil compreensão e aplicação, continuaremos com condutas desumanas na sociedade.
É preciso revisar o que deve ser legislado e como deve se escrever uma lei. E deveríamos ter um poder legislativo que só fizesse isso. Aliás não deveríamos votar em pessoas para o legislativo, mas nos projetos de lei que seriam apresentados por estes antes da eleição. E que estes projetos tivessem uma aprovação por parte de órgão que analise as mesmas frente aos princípios e critérios de uma sociedade humana certificando-os pela isenção e tratamento igual a todos os cidadãos, como um judiciário de elevada instância, mas nunca um senado. Simples assim, mas pleno de bom senso.
Depois é só aplicar a lei. O fato é que todos os honestos cidadãos poderiam conviver em paz e seriam privilegiados na nossa sociedade se assim fosse. Do contrário, os aparatos de segurança deveriam ser efetivos para nos proteger preditivamente, preventivamente, proativamente e, quando necessário, corretivamente.
Há muito o que fazer. Mas nossa sociedade atual gasta muito e com pouca eficácia. E pior, os prejudicados não são ressarcidos de seu prejuízo em tempo hábil. Nenhuma sociedade pode ser humana e justa se assim continuar a ser. E do jeito que está parece que estimulamos a criminalidade, pois ela é mais vantajosa em termos tributários, políticos e de segurança. Pois ao criminoso conferimos inúmeros direitos legais que excedem em muito os direitos do honesto e humano trabalhador.
Mas se você concorda com nossa sociedade, então seja feliz. E se uma tragédia destruir sua casa e ninguém repor sua casa, fique feliz. Se alguém roubar seu carro e ele não for reposto, seja mais feliz. Se políticos desviarem o dinheiro da saúde para benefício próprio, de parentes ou asseclas, lembre que você é feliz na fila do SUS, principalmente quando seus filhos precisarem. Simples assim. Caso contrário há muito o que fazer.
Neste momento, é preciso pensar. Pois o que proponho é o pensamento. Não há aqui nenhum estímulo a qualquer ação ilegal. Pois são as ações que transformam a sociedade, não um pensamento isolado. Somente quando o pensamento for coletivo, teremos a possibilidade de uma ação coletiva e democrática. Desde que esta ação seja pautada por princípios e critérios verdadeiramente humanos e plenos de bom senso.
Quanto ao direito a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, é o mínimo que uma sociedade verdadeiramente humana deve dispor. Mas critérios devem ser observados, quanto a igualdade, equilíbrio, necessidade de provas e publicidade plena de todo processo a todo cidadão em todas as fases até o último momento do processo, que deve ser rápido, ágil, de baixo custo e fundamentalmente humano.
Simples assim, mas pleno de bom senso.

sexta-feira, 21 de janeiro de 2011

Detenção, Prisão e Exílio

"Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado" é o que manifesta o artigo nono da DUDH. Prisão é o ato de capturar alguém enquanto detenção é a pena de restrição de liberdade. Exílio é a pena de expatriação.
No estado de direito ninguém será punido sem um julgamento justo e subsequente condenação. Portanto, enquanto estímulos aversivos, a detenção e o exílio somente podem acontecer após uma condenação justa. O problema é a prisão. A prisão acontece antes do julgamento a fim de proteger os cidadãos da sociedade de que o possível infrator venha a efetuar uma atitude desumana como ocultar provas ou até mesmo repetir o provável delito. Logo, quem deve ser preso? Todo aquele que, apesar do aparato de segurança, se for mantido em liberdade tenha o potencial de ocultar evidências de sua culpa ou dolo ou causar o dano novamente.
E se a prisão for equivocada? O Estado deverá restituir todo o prejuízo como já discutimos na publicação anterior.
E o Habeas Corpus? Simplesmente não deveria existir. Atualmente, está previsto no art. 5°, inciso LXVIII, da Constituição Brasileira de 1988: "conceder-se-á Habeas Corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". Pois o único caso de ilegalidade ou abuso de poder possível e inaceitável estaria associado a motivo de restrição a liberdade de pensamento e expressão em meios de comunicação lícitos como a imprensa em geral, internet, etc. (por exemplo, pichação não é meio de comunicação ou expressão lícito). Garantindo-se essa única e verdadeira liberdade, não existiria a necessidade do Habeas Corpus.
O local da detenção deve ser um estímulo aversivo, pois é uma punição. O local de prisão não. Deveria ser quase como um hotel igual para todos, porém, toda comunicação realizada pelo preso deve ser pública, inclusive com seus advogados. Afinal se são inocentes o que haveria para esconder? Agora se são culpados, a sociedade deve saber. O sigilo só beneficia o culpado.
Ninguém precisa produzir prova contra si mesmo. Este princípio não é justo e deveria ser banido. Se alguém, por exemplo, se recusa a fazer o bafômetro deve ser registrado como flagrante de direção sob efeito de álcool na hora e ponto final. Em todo e qualquer caso, quem não oferecer amostra para teste de DNA para resolver, por exemplo, um caso de assassinato, é réu confesso e não precisa nem ser julgado pois já está condenado e ponto final. Temos que facilitar os processos e tornar pública toda e qualquer prova. Ninguém pode se negar a fazer um exame clínico que ofereça solução para um caso de delito. E a lei deveria amparar este procedimento. O princípio é "toda prova é pública", portanto ninguém tem o direito de impedir a obtenção de qualquer tipo de prova. Nem os advogados. Aliás sobre estes precisamos também impor algumas responsabilidades. Pois quando são cientes da culpa de seus clientes, não podem solicitar a absolvição de ninguém e, se o fizerem, devem ser tratados como cúmplices e igualmente punidos. Os advogados não podem ser uma casta superior a qualquer cidadão comum. É claro que a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) pode ter uma posição divergente, afinal todo conselho profissional ou associação visa defender interesses legítimos de seus associados. Mesmo que esses interesses sejam injustos do ponto de vista do bom senso e da igualdade entre as pessoas. E acrescento que não é prerrogativa exclusiva da OAB, mas de qualquer conselho profissional ou sindicato.
O fato é que a ação a partir da lei tem que defender o honesto, o íntegro e o humano antes do desonesto, iníquo e desumano. Na ordem correta, justa e simples assim como reza o bom senso, acima de interesses sectários.
Agora, qual a punição justa? A punição que é suficientemente aversiva para que a sociedade humana a repudie a fim de assegurar um comportamento humano em toda a sociedade. Então punição tem que ser ruim. Muito ruim. Extremamente ruim. E proporcional ao dano causado a sociedade. Mas antes de tudo justa.
A sociedade não pode gastar da receita dos tributos mais com um delinquente do que gasta com o cidadão humano e honesto. Ou seja, um país que não tem renda suficiente para os honestos, não pode ficar gastando com os delinquentes. Nestes casos o exílio e a pena de morte devem ser considerados, mas não de forma arbitrária.
Por mais que a estrutura econômica e social e outros fatores influenciem e sejam corresponsáveis pela delinquência, é a ação do delinquente de sua livre e espontânea escolha que faz a desumanidade acontecer.
Não é justo que se gaste com uma estrutura para abrigar seres desumanos mais do que se investe num aposentado honesto. E enquanto isto acontecer não poderemos manter estruturas de segurança para manter seres desumanos afastados da sociedade. O custo é muito alto e muito injusto. Agora se tivermos condições de manter todos os apenados com penas de restrição de liberdade somente, gastando menos do que ganha o mais humilde aposentado honesto, então tudo bem. A decisão também tem que ser econômica.
Mas dos tributos para a segurança, deve-se destinar mais dinheiro aos honestos do que aos desonestos. Mais dinheiro aos humanos do que aos desumanos. Só isto. É um critério que não podemos nos furtar a discutir e propor sua realização.
Somente pare e pense. Pensar não dói e não muda. O que pode mudar são nossas ações. E enquanto a maioria achar correto construir leis com base no próprio interesse, a vida segue como a conhecemos. Então está tudo bem. Simples assim, mas pleno de bom senso.

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Remédio Efetivo dos Tributos

O artigo oitavo da DUDH é que mais aprecio por ser o mais negligenciado, principalmente por parte das supostas organizações do terceiro setor voltadas para a defesa dos direitos humanos, quer seja uma OSC (Organização da Sociedade Civil), uma OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público) ou uma ONG (Organização Não-governamental). Me refiro diretamente àquelas que são montadas para patrulhamento do aparelho repressor da sociedade e que primam pela defesa de direitos a delinquentes civis como traficantes, assassinos, estupradores, estelionatários, praticantes de peculato, sonegadores de verbas de campanhas políticas, aliciadores de menores, pedófilos, presidiários, psicopatas que causem danos a seres humanos, menores delinquentes de forma consciente, enfim, um conjunto de seres desumanos que não são cidadãos mas que praticam atos contra verdadeiros cidadãos.
Quando a defesa se restringe ao direito de livre expressão de pensamento estamos no verdadeiro limite da defesa de um direito realmente humano e a estes nos colocamos ao lado na luta. Pois o pensamento não pode afetar ninguém na sua verdadeira condição física, psíquica, moral, financeira ou qualquer outra ordem. Somente ações podem fazê-lo. E me refiro que sou amplamente contrário a qualquer ação individual ou coletiva, planejada, voluntária ou involuntária de defesa de direitos humanos a seres desumanos que não cumprem deveres humanos.
De que trata o artigo oitavo da DUDH? Ele afirma que "toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei". Ora, trata explicitamente que, a pessoa que teve abalo sobre a sua humanidade e o que lhe seria de direito por lei obtenha "dos tributos" o "remédio efetivo".
Ou seja, como já nos referimos em outras publicações, dos tributos que pagamos deve vir a restituição plena de todo prejuízo que tivemos em determinada situação por que a sociedade e seus aparelhos de segurança foram incompetentes na forma preditiva e preventiva. E proativamente, ou seja, agilmente deverá prover a correção do fato, que não é a punição ao causador, mas a restituição de todo prejuízo ao prejudicado.
A punição é meramente um estímulo aversivo para evitar que o causador não volte a cometer a desumanidade e que sirva de exemplo a todos os cidadão para que não cogitem a mesma hipótese.
E a restituição do prejuízo ao prejudicado deve ser efetiva. E para entendermos o que é ser "efetivo" vamos nos valer dos conceitos já consagrados na administração: Eficácia, Eficiência e Efetividade. O que é eficácia? EFICAZ (ou eficácia) refere-se a alcançar exitosamente o objetivo. Este conceito está relacionado com o foco em uma determinada direção (visão) e concentração de energia (recursos humanos, materiais e financeiros) para a execução da missão organizacional. E o que é eficiência? EFICIENTE (ou eficiência) refere-se ao uso de recursos para fazer o que precisa ser feito. Este conceito refere-se ao modo (o "como") as coisas são feitas, aos valores, comportamentos, atitudes, métodos, procedimentos, recursos materiais, financeiros e humanos. Então o que é efetividade? EFETIVO (ou efetividade) refere-se a fazer certo as coisas certas, com qualidade, com o mínimo de recursos, mas alcançando o objetivo na medida certa, com escopo pleno, gastos adequados e no tempo mínimo. Este conceito engloba os dois anteriores como se fossem potencializados sinergicamente.
Então, mais do que baseado em bom senso, é um direito humano receber plena e integralmente a restituição possível de todo prejuízo que a incompetência governamental tenha-lhe proporcionado na sua totalidade (inclusive com cálculos atuariais) e em tempo hábil rápida e coerentemente com a necessidade humana. E toda a restituição deve vir dos tributos. E mais, esta deveria ser a primeira ação a ser garantida pelos governos em qualquer delito. Se o governo considerar que o infrator reponha ao governo o prejuízo, deverá usar o aparato de força legal e pública para garantir que o seja feito. Mas são os governos que devem repor, a partir dos tributos, qualquer prejuízo. Este objetivo deveria ser o primeiro e único que toda organização de defesa dos Direitos Verdadeiramente Humanos deveria alcançar em todas as sociedades globais.
Nossa sociedade será verdadeiramente justa quando o menor valor de aposentadoria pago a um honesto e humano trabalhador for muito maior que o maior valor total gasto pelo Estado para prender ou punir um ex-cidadão ou seu responsável que por uma atitude desumana e, por isso, contra qualquer lei justa, tenha sido condenado e banido do seio da humanidade.
Seria simples: Um delito - Uso imediato dos tributos para reposição do prejuízo a todos prejudicados - Julgamento público - Condenação pública - Reposição do prejuízo aos cofres públicos pelo infrator - Punição (estímulo aversivo) pública - Fim do processo. Sem reduções de penas, sem renegociações (sem motivo), sem melindres. Define-se a pena e aplica-se. No fim estamos todos quites e "bola ao centro".
Alguém poderia então propor uma forma de ressocialização ao apenado, que teria dificuldades de emprego e preconceito da sociedade. Eu diria que este é um comportamento social esperado e normal. Quando uma pessoa que você considera amiga lhe trai a confiança, o que acontece? Você continua tratando-a do mesmo jeito. Pode até perdoar. Mas continua a mesma base de confiança? É claro, lógico e evidente que não. Então todo cidadão deve estar educado e consciente de que se cometer um ato desumano, sofrerá também com esse comportamento legítimo, natural e justo. Então é muito melhor ser cidadão honesto do que ser desumano. Veja que criaríamos um ciclo virtuoso na sociedade.
Certamente iniciaríamos um novo ciclo comportamental em nossa sociedade. Pois trataríamos os seres desumanos de outra forma, até por que temos que administrar um país com responsabilidade fiscal e uso adequado dos tributos. Haveria, pois, um grande estímulo governamental para proteger o verdadeiro e humano cidadão a fim de evitar gastos com reposição de prejuízos pela incompetência do Estado em prover segurança em todos os níveis e para todos.
Esta é a sociedade do bom senso. E esta sociedade é possível. Só depende de nossos pensamentos unidos com ações concretas neste sentido. E temos em nosso país pessoas com o poder para fazer isso por nós. Será que é isso que elas querem ou estão preocupadas com outros interesses? Aliás, seriam seus próprios interesses?
Sonho com uma única lei no Brasil e no mundo. Que antes de qualquer gasto por parte do Estado, todos os prejudicados sejam ressarcidos de seus prejuízos através do uso dos tributos sem nenhuma demora superior a 24 horas (tempo mais que suficiente para se fazer um depósito). Simples assim, mas pleno de bom senso.

terça-feira, 18 de janeiro de 2011

Proteção da Lei e Interesses

Não há na sociedade brasileira, uma única legislação que assegure a igualdade de tratamento entre os seres humanos. Nossa legislação contraria amplamente, do ponto de vista da vida real, da prática, o artigo sétimo da DUDH que descreve que "Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação".
Basta ver a diferença de tratamento entre quem tem condições de pagar advogados e de quem não tem. Basta ver como o notório traficante Luiz Fernando da Costa, vulgo Fernandinho Beira-mar é protegido em relação a qualquer sistema de proteção que é envidado a qualquer cidadão comum. Basta ver as consequências nefastas à sociedade que o estabelecimento de imunidades parlamentares estabelece. Imunidade para que? Em termos humanos qual diferença de um parlamentar para o cidadão comum? Conselhos profissionais e sindicatos lutam por estabelecer diferenças entre trabalhadores, como pisos salariais, tratamento penitenciário distinto, horas de trabalho, controles de frequência eletrônico, períodos de férias e recessos, licenças, benefícios e outras? Com que interesse?
É ultrajante perceber que fingimos que tratamos as pessoas com igualdade perante a lei. Pois o caminho contrário não é válido. As leis são construídas com base no princípio da igualdade? Eu posso afirmar que não. É só ler.
O que se faz é criar leis com direitos e deveres distintos para distinguir pessoas. Um governador tem direitos distintos de um parlamentar que tem direitos distintos de um servidor público que tem direitos distintos de um servidor privado que tem direitos distintos de outros seres humanos. Os negros e pardos tem direitos distintos de brancos e amarelos que tem direitos distintos dos índios que tem direitos distintos de outras pessoas. As pessoas jurídicas prestadoras de serviços têm direitos distintos de empresas produtoras de bens. Enfim, não há igualdade na sociedade que vivemos por que a lei não é construída respeitando esse princípio.
E o pior. As pessoas acima também não são obrigadas a cumprir deveres no mínimo proporcionais aos direitos, aumentando a injustiça.
E os membros do poder judiciário? Todo juiz de direito que comete um delito é tratado do mesmo jeito que o cidadão comum? Alguém teria a coragem de dizer que sim?
Note que comento sobre a realidade brasileira que é a que vivo. Mas não entendo que outras sociedades de outros países sejam muito melhores.
Um outro exemplo interessante é o processo de canonização da igreja católica. Não seria razoável esperar que os santos fossem distribuídos universalmente? Mas então por que o número de santos europeus e principalmente italianos é maior que os do Brasil, por exemplo? Por que lá as pessoas são mais santas em geral ou por que lá o trabalho burocrático do processo de canonização se torna mais fácil pela proximidade com os agentes da burocracia católica para beatificação e canonização? É fácil essa resposta.
A falta de bom senso se estabelece em função de interesses. Quando esses interesses vencem, constrói-se uma injustiça. Nossa legislação não é construída com base em princípios e critérios, mas em interesses. Pois quem faz a lei, o faz para atender um bando de interessados em algo mediante uma lógica de mútuos interesses legítimos.
Todo interesse é legítimo. Vejam como seria “bacana” se criássemos uma lei para destinar um por cento da arrecadação (a arrecadação do ano de 2010 foi da ordem de 1,2 trilhões de reais ou 700 bilhões de dólares) para somente a sua conta bancária, caro leitor, a fim de assegurar legitimamente a manutenção de sua vida e de seus familiares de forma digna, sem atribulações e, principalmente legal. Que tal? Não seria legítimo? Não seria legal? Seria injusto e imoral? Claro que sim, mas será que você e seus familiares teriam essa opinião? Mesmo que você não aceite, encontraríamos alguém que aceite e considere justo? É isto que quero afirmar sobre a forma como nossas leis são feitas. Temos que trocar o legítimo interesse que sempre é desigual por um critério de igualdade e justiça na prática do bom senso.
E quando a lei for construída com base em princípios e critérios, e não em interesses de grupos, indivíduos ou seções da estratificação esdrúxula da sociedade humana, teremos condições de oferecer a proteção necessária e coerente aos seres humanos iguais nesta humanidade. E teremos equivalentemente o braço das forças de segurança que de forma preditiva, preventiva, proativa e, se necessário, corretiva, vão assegurar que cada cidadão possa usufruir da vida que recebeu com toda a dignidade, respeito e felicidade. E que saibamos proteger os verdadeiros cidadãos daqueles que optarem por uma conduta desumana, os quais perderão coerentemente o direito de cidadão na medida de seu afastamento da humanidade.
O mais engraçado é ouvir discursos inflamados que dizem que os desonestos, assassinos, estelionatários, estupradores, pedófilos, traficantes ou outros desumanos desprezíveis são frutos da própria sociedade. Eu como membro desta sociedade repudio veementemente tal afirmação. E mais, vivi a maior parte da minha juventude numa família pobre. E nunca vi meus pais tirarem alguma coisa que não fosse fruto do seu trabalho honesto. E nunca fui estimulado e agraciado por enganar alguém ou tomar para mim o que não me pertence por direito e justiça.
Mesmo por motivo de doença, que quando tem potencial impacto social adverso, deveríamos ter uma solução de afastamento legal a fim de proteger o verdadeiro cidadão. Também nesta situação, o doente deveria ter uma responsabilidade sobre ele, caso não seja do Estado. Se um familiar optar por tratar seu doente junto a si, passa a ser responsável por ele e por suas atitudes também. O que não pode haver na sociedade é a irresponsabilidade que leva a impunidade.
Mas nossas leis não são construídas nessas bases, infelizmente. E o Estado exige um monte de deveres, mas repassa poucos direitos proporcionalmente, mesmo sobre questões de sua responsabilidade legal, como a segurança pública. E esta é a maior injustiça que conheço de nossa sociedade. O Estado é responsável pela segurança, mas se você for assaltado ou furtado, quem deve repor seu prejuízo? O Estado? Se seu carro for destruído pela insegurança de nossas precárias vias públicas, quem deve repor seu prejuízo? O Estado? Se a pessoa responsável pelo sustento financeiro de sua família for assassinado, quem vai prover tal sustento? O Estado? Se o banco de dados de sua empresa for danificado por um vírus de computador, quem vai reparar este prejuízo? O Estado? E mesmo diante de um processo judicial o Estado seja condenado a cumprir com sua responsabilidade, em quanto tempo e de que forma é feita a reposição do prejuízo? Imediatamente após a ocorrência do mesmo? É um depósito em dinheiro na conta corrente do prejudicado em menos de oito horas (tempo mais que suficiente para fazer um depósito)? Você conhece a realidade e sabe a resposta.
Neste momento estamos vivendo sob o impacto da maior tragédia natural ocorrida no Brasil, mais precisamente no Rio de Janeiro, onde milhares de pessoas foram atingidas com a perda da vida de familiares, com a perda de seu patrimônio, com a perda de sua paz e com a perda de sua mínima segurança. Muitas destas pessoas viviam em áreas notória e geologicamente caracterizadas como áreas de risco de desabamentos. Fica também a pergunta: quem é responsável por autorizar o habite-se de um imóvel? Quem é responsável por permitir que alguém more em algum lugar? O Estado? E agora qual é resposta do Estado? Com certeza não será devolver todo o prejuízo para as pessoas, embora fosse o correto e justo se a responsabilidade do Estado fosse real. Uma das ações para amenizar as consequências do problema foi autorizar o saque do Fundo de Garantia até um limite da ordem de quatro mil reais. Isso é pior do que uma piada. O Fundo de Garantia é dinheiro do trabalhador que é manipulado pelo Estado, onde somos obrigados a contribuir enquanto trabalhadores privados formais. Mesmo sendo um valor que não resolve, afinal como se compra um terreno e uma casa com quatro mil reais no Brasil? Pior é o Governo fazendo assistencialismo com o dinheiro que não é dele mas do trabalhador. E esta ação só ajuda uma parte dos seres humanos trabalhadores. E os funcionários públicos que não têm fundo de garantia e os trabalhadores informais? Os aparatos de segurança são incompetentes para impedir o trabalho informal que é ilegal. Então permite-se que existam e façam transações sem Nota Fiscal. E agora, nesta situação quem ajuda esta gente? O Estado? Pense o que ocorre na prática e o que deveria ocorrer se o Estado fosse realmente "responsável" pela segurança. Isto é o que o bom senso quer nos propor.
No momento certo, sem politicagem, o Estado deveria ter dito não para evitar que pessoas morassem em locais perigosos, assim como deve dizer não ao comércio informal, assim como deve dizer não para atuação de flanelinhas, cambistas, doações em dinheiro sem documento fiscal dentre outras situações inapropriadas e muitas vezes ilegais. O Estado tem que impor limites. E este limite explícito na lei, baseada numa lógica verdadeiramente humana que efetivamente proteja os seres humanos e sua humanidade. E que os responsáveis por tal proteção o sejam integralmente, do início ao fim. Senão a responsabilidade só vai até onde o interesse particular, partidário (partido é parte não é todo) ou sectário permite.
É uma pena ser constrangido a viver numa sociedade assim, mas quem sabe não temos aqui a chance de reconstruir um novo modelo mental com base no bom senso e que propicie o bem para todo ser verdadeiramente humano. É o que desejo com cada palavra deste blog. Simples assim, mas pleno de bom senso.